Ketlyn Xavier, Advogado

Ketlyn Xavier

Cascavel (PR)

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Caroline Ferreira, Advogado
Caroline Ferreira
Comentário · há 6 anos
Bom, inicialmente gostaria de parabenizar a Dra Ketlyn Xavier, por trazer à baila uma abordagem tão técnica e humana sobre essa temática, que é de SUMA IMPORTÂNCIA às prerrogativas das mulheres, tanto em sentido estrito, relacionando-se a um dos momentos mais relevantes na vida de uma pessoa (e não só de uma mulher), mas também em sentido amplo, por demonstrar, com o respeito que a temática deve ser efetivamente enfrentada, que esse é um direito FUNDAMENTAL tão trivial quanto qualquer outro direito descrito no artigo 5º da CR/88, até mesmo porque, está intrinsecamente inserido em vários incisos de tal cláusula pétria!

Nesses termos, com toda vênia e respeito que o presente artigo merece, gostaria de realizar algumas ponderações acerca do que foi apresentado pelo Dr. Jocelen, nos comentários anteriores.

Isso porque, conforme bem fundamentado pela decisão que concedeu o direito ao acompanhante, demonstrada acima, foram seguidos protocolos de saúde para que tal direito fosse confirmado, e os direitos da parturiente não foram sobrepostos a direito de qualquer cidadão, à vida ou à saúde!

Não fala-se aqui em uma permissão desmotivada e irresponsável, e sim de uma decisão, que sopesou uma GARANTIA FUNDAMENTAL DA MULHER, e tal garantia não foi respeitada em detrimento do direito de outra pessoa!

Peço que entendam que essa abordagem do assunto não tem o objetivo de criar um conflito entre o pensamento do meu colega e a matéria em sim, mesmo porque acredito que tudo que foi escrito pelo mesmo possui uma expertise ímpar, nesse momento de tamanho desrespeito às normas básicas de saúde, provenientes de estudos CIENTÍFICOS e profissionais, e merecem ser respeitados. No entanto, chamo a atenção à uma "colocação de um direito da mulher em segundo plano", o que é culturalmente pregado, porém, deve ser fervorosamente combatido!

O direito ao acompanhante resguarda a mulher em vários sentidos, e sopesa-lo em relação à garantias fundamentais que não estariam, sequer, sendo feridas, é mais uma forma de tornar tal direito uma possibilidade, e não uma obrigatoriedade, como deve ser!

Enfim, peço desculpas por me alongar tanto, mas como mulher que já sofreu esse tipo de violência, e como advogada militante nessa área, me senti na obrigação de expor meu ponto de vista!
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